TJDF APC - 211464-20040150080334APC
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CITAÇÃO DE AMBOS OS CÔNJUGES. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. SENTENÇA E ATOS PROCESSUAIS ANTECEDENTES. I - Nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, tal como a reivindicatória, é obrigatória a citação de ambos os cônjuges, a teor do disposto no art. 10, § 1º, inc. I, do CPC. A hipótese contempla litisconsórcio necessário, onde a eficácia da sentença dependerá da citação de ambos os cônjuges, art. 47 do CPC. II - A esposa do réu compareceu espontaneamente aos autos, suprindo a ausência de citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC. III - Apelação de Cláudia Lúcia Rocha Cubas Briosa conhecida e provida. Apelação do réu prejudicada.
Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CITAÇÃO DE AMBOS OS CÔNJUGES. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. SENTENÇA E ATOS PROCESSUAIS ANTECEDENTES. I - Nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, tal como a reivindicatória, é obrigatória a citação de ambos os cônjuges, a teor do disposto no art. 10, § 1º, inc. I, do CPC. A hipótese contempla litisconsórcio necessário, onde a eficácia da sentença dependerá da citação de ambos os cônjuges, art. 47 do CPC. II - A esposa do réu compareceu espontaneamente aos autos, suprindo a ausência de citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC. III - Apelação de Cláudia Lúcia Rocha Cubas Briosa conhecida e provida. Apelação do réu prejudicada.
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
19/04/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão