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Jurisprudência


TJDF APC - 211531-20040710213598APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE DEPÓSITO EM CURSO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - VIA INADEQUADA. A consignação em pagamento consiste numa forma indireta de o devedor se livrar do vínculo obrigacional sem que para isso o credor tenha que anuir, sendo, portanto, uma das modalidades de extinção das obrigações. O Art. 890 do Código de Processo Civil estabelece que a consignação somente poderá ser requerida nos casos previstos em lei. O art. 335 do Código Civil atual prevê as hipóteses em que a consignação poderá ser requerida e dizem respeito às circunstâncias que podem impedir o devedor de solver sua obrigação pelas vias normais. Estando em curso ação de depósito, requerida ante a não localização do bem em poder do devedor (art. 4º do Dec. Lei 911/69), este não poderá valer-se da ação de consignação em pagamento que tenha por objetivo discutir os valores contratados. Restando configurada a mora e não havendo qualquer indício ou notícia de que o credor esteja se recusando ao recebimento do pagamento, a ação consignatória torna-se inadequada, mormente quando já estiver em curso ação de depósito proposta pelo credor. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 26/04/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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