TJDF APC - 211592-20040150005170APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TITULARIDADE DO DIREITO. EMBARGOS DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REGRA DE FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, CPC.1 - Os honorários advocatícios fixados em decorrência da sucumbência pertencem ao advogado da parte exitosa, conforme preconiza o artigo 23 da Lei nº 8.906/1994, desde que não tenha ocorrido a hipótese de compensação entre verbas dessa mesma natureza (artigo 21, CPC).2 - A sentença que acolhe em parte os Embargos do Devedor, ainda que represente um ganho patrimonial para a parte Devedora, não tem natureza condenatória, dando ensejo à aplicação do disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.Ambos os recursos providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TITULARIDADE DO DIREITO. EMBARGOS DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REGRA DE FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, CPC.1 - Os honorários advocatícios fixados em decorrência da sucumbência pertencem ao advogado da parte exitosa, conforme preconiza o artigo 23 da Lei nº 8.906/1994, desde que não tenha ocorrido a hipótese de compensação entre verbas dessa mesma natureza (artigo 21, CPC).2 - A sentença que acolhe em parte os Embargos do Devedor, ainda que represente um ganho patrimonial para a parte Devedora, não tem natureza condenatória, dando ensejo à aplicação do disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.Ambos os recursos providos.
Data do Julgamento
:
04/10/2004
Data da Publicação
:
03/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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