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Jurisprudência


TJDF APC - 211598-20010110523902APC

Ementa
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. COISA JULGADA. NEGATIVA DO INVESTIGADO DE SUBMETER-SE A EXAME DE DNA. PEDIDO PROCEDENTE. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O parentesco integra os direitos da personalidade, de máxima proteção pelo Estado (art. 1º, inciso III da CF). Não faz coisa julgada material a improcedência do pedido declarada em ação de investigação de paternidade anterior em que o suposto pai se recusou a se submeter ao exame do DNA. 2. Correta a sentença que rejeita a preliminar de coisa julgada e, atento ao conjunto probatório, formado por testemunhos e exame Prosopográfico, acolhe o pedido, atento, ainda, ao disposto no art. 359 CPC e arts. 231 e 232 do Código Civil/2002. 3. Prospera o pedido de majoração da verba alimentícia postulada no recurso adesivo, ajustando-se ao quantum concedido em antecipação da tutela, cuja alteração na sentença não ficou adequadamente justificada nem demonstrada.4. Há de ser concedida a verba honorária à atuação da patrona da apelada que ingressa no feito mediante a superveniência da maioridade. Entretanto, injustificado o percentual requerido no recurso adesivo, uma vez que o Ministério Público assumira a maior parte da causa, inclusive concluiu a fase instrutória. Assim, apesar do zelo da Douta Advogada pela causa desde iniciado o seu patrocínio, revela-se justa a fixação dos honorários em 10% sobre doze prestações alimentícias.

Data do Julgamento : 04/04/2005
Data da Publicação : 26/04/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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