TJDF APC - 211610-19980110611324APC
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE PAGOU. PERDA DO SINAL. RETENÇÃO DO MONTANTE CORRESPONDENTE A DEZ POR CENTO DO VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL. PEDIDO FORMULADO INADEQUADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não tendo sido juntado aos autos documento comprobatório da suposta cláusula que prevê o direito de retenção da incorporadora, do montante correspondente a dez por cento do valor atualizado do bem, e não tendo sido tal pedido formulado pela via adequada, resta impossível a sua apreciação, sob pena de julgamento extra petita. 2. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE PAGOU. PERDA DO SINAL. RETENÇÃO DO MONTANTE CORRESPONDENTE A DEZ POR CENTO DO VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL. PEDIDO FORMULADO INADEQUADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não tendo sido juntado aos autos documento comprobatório da suposta cláusula que prevê o direito de retenção da incorporadora, do montante correspondente a dez por cento do valor atualizado do bem, e não tendo sido tal pedido formulado pela via adequada, resta impossível a sua apreciação, sob pena de julgamento extra petita. 2. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/02/2005
Data da Publicação
:
10/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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