TJDF APC - 211709-20030110504877APC
MANDADO DE SEGURANÇA - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PENSIONISTA - BENEFÍCIO - CANCELAMENTO - PRELIMINAR - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATÉRIA FÁTICA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DIREITO DE DEFESA - EXERCÍCIO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. O Mandado de Segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através de prova pré-constituída, pois nos termos da Lei nº 1.533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade do mandamus. A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, observado o prazo de cinco anos previsto no art. 54, da Lei nº 9.784/99, e o processo administrativo pautado nos Princípios da Ampla Defesa e do Direito de Petição.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PENSIONISTA - BENEFÍCIO - CANCELAMENTO - PRELIMINAR - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATÉRIA FÁTICA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DIREITO DE DEFESA - EXERCÍCIO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. O Mandado de Segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através de prova pré-constituída, pois nos termos da Lei nº 1.533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade do mandamus. A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, observado o prazo de cinco anos previsto no art. 54, da Lei nº 9.784/99, e o processo administrativo pautado nos Princípios da Ampla Defesa e do Direito de Petição.
Data do Julgamento
:
04/04/2005
Data da Publicação
:
10/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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