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Jurisprudência


TJDF APC - 211901-20000110702875APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DOENÇA PREEXISTENTE CONHECIDA E OMITIDA PELO SEGURADO. DIABETES MELLITUS. BILATERALIDADE DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 1. A intempestividade da defesa conduz à revelia do réu e à presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Não implica acolhimento cego do pedido do autor, porquanto opera no plano fático-probatório e não no plano jurídico da querela.2. As regras do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se ao contrato de seguro de assistência à saúde.3. Não subsiste a responsabilidade securitária em caso de doença preexistente conhecida e omitida pelo segurado na oportunidade da contratação. O princípio da boa-fé - balizador do contrato de seguro (art. 1.443, CCB / 1.916) e das relações consumeristas - deve ser observado tanto pelo fornecedor como o consumidor.

Data do Julgamento : 04/04/2005
Data da Publicação : 03/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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