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Jurisprudência


TJDF APC - 211918-20010110750044APC

Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BENEFÍCIO - ACIDENTE - CARÁTER MENSAL E VITALÍCIO - DATA DE PERCEPÇÃO - PRIMEIRA ALTA - TERMO INICIAL - APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. 1 - Concede-se a aposentadoria por invalidez quando presentes os requisitos, quais sejam, moléstia, incapacidade e nexo causal, comprovados no laudo do perito do Juízo; 2 - De acordo com o art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91, o benefício do auxílio acidente é devido à autora em caráter mensal e vitalício, devendo ser a percepção a partir da primeira alta, após a cessação do primeiro benefício temporário; 3 - É devido o adicional de 25% sobre a aposentadoria acidentária, quando restar demonstrada a incapacidade da postulante para os atos da vida diária; 4 - o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 05/05/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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