TJDF APC - 211993-20040110627072APC
RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. 10% SOBRE AS PARCELAS PAGAS. FRUIÇÃO. TRIBUTOS E TAXAS CONDOMINIAIS.Na rescisão contratual devem ambas as partes ser restituídas ao status quo ante, sob pena de enriquecimento sem causa, que o direito coíbe. Assim, não provado o efetivo prejuízo suportado pela parte, mostra-se incabível a retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas pagas, a título de indenização por perdas e danos. Os valores referentes aos tributos, taxas condominiais e indenização pela fruição são devidos a partir da imissão na posse, salvante, no caso da fruição, o prazo estabelecido contratualmente para a resolução da avença nos casos de inadimplemento.
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. 10% SOBRE AS PARCELAS PAGAS. FRUIÇÃO. TRIBUTOS E TAXAS CONDOMINIAIS.Na rescisão contratual devem ambas as partes ser restituídas ao status quo ante, sob pena de enriquecimento sem causa, que o direito coíbe. Assim, não provado o efetivo prejuízo suportado pela parte, mostra-se incabível a retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas pagas, a título de indenização por perdas e danos. Os valores referentes aos tributos, taxas condominiais e indenização pela fruição são devidos a partir da imissão na posse, salvante, no caso da fruição, o prazo estabelecido contratualmente para a resolução da avença nos casos de inadimplemento.
Data do Julgamento
:
04/04/2005
Data da Publicação
:
05/05/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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