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Jurisprudência


TJDF APC - 212021-20020110034242APC

Ementa
CIVIL - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIAS OFENSIVAS À HONRA.1. Se é certo que a Carta de Outubro assegura a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e & 1º, do art. 220), menos verdade não é que este direito não pode ser exercido de forma absoluta, mesmo porque a própria Lei Fundamental leva em conta a proteção também a outros direitos, protegendo a honra e a dignidade das pessoas, declarando a inviolabilidade a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação; (art. 10, X, CF/88). 2. A leitura da matéria objeto desta ação indica que o Apelado abandona sua posição de narrador, passando a fazer afirmações que ultrapassam os limites da informação, atingindo diretamente a honra do Apelante, rendendo com este ato ensejo à indenização por danos morais. 3. O valor relativo à indenização por danos morais deve obedecer às condições pessoais tanto do ofensor como do ofendido e ser proporcional à ofensa sofrida, atentando-se o julgador para os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Sentença modificada julgando-se procedente o pedido.

Data do Julgamento : 25/10/2004
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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