TJDF APC - 212076-20040150057915APC
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VALOR FIXADO PELA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.I - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência na conduta. II - A correção monetária deve incidir a partir da data em que foi proferida a sentença que tornou líquida a obrigação.IV - Recursos conhecidos. Improvido o apelo do autor e provido parcialmente o do réu.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VALOR FIXADO PELA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.I - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência na conduta. II - A correção monetária deve incidir a partir da data em que foi proferida a sentença que tornou líquida a obrigação.IV - Recursos conhecidos. Improvido o apelo do autor e provido parcialmente o do réu.
Data do Julgamento
:
06/12/2004
Data da Publicação
:
28/04/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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