TJDF APC - 212093-20030111019129APC
PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART.295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.1. A petição inicial quando devidamente composta e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação apresentada, deve ser deferida. 2. O fato de o réu não ter sido encontrado no endereço nela indicado não é causa para a sua emenda e nem pretexto para o seu indeferimento. Essa possibilidade não foi prevista no art.295 do Código de Processo Civil que relaciona exaustivamente causas de sua rejeição in limine.3. As situações que possibilitam apenamentos não podem ser ampliadas; nenhuma pena é de aplicar-se por inferência, senão por disposição explícita. 4. Deve ser oportunizada a diligência de citação no endereço indicado onde o Oficial de Justiça poderá obter dados da nova localização da ré. 5. Recurso provido; sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART.295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.1. A petição inicial quando devidamente composta e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação apresentada, deve ser deferida. 2. O fato de o réu não ter sido encontrado no endereço nela indicado não é causa para a sua emenda e nem pretexto para o seu indeferimento. Essa possibilidade não foi prevista no art.295 do Código de Processo Civil que relaciona exaustivamente causas de sua rejeição in limine.3. As situações que possibilitam apenamentos não podem ser ampliadas; nenhuma pena é de aplicar-se por inferência, senão por disposição explícita. 4. Deve ser oportunizada a diligência de citação no endereço indicado onde o Oficial de Justiça poderá obter dados da nova localização da ré. 5. Recurso provido; sentença cassada.
Data do Julgamento
:
13/12/2004
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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