TJDF APC - 212184-20020110474860APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A Lei Processual Civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, CPC), não se conhecendo da apelação quando as razões ofertadas foram inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu. Recurso voluntário não conhecido. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ILÍCITO PENAL APAGADO EM RAZÃO DE TRANSAÇÃO. Após a transação penal havida com base no art. 76, §§ 4º e 6º da Lei nº. 9.099/95 o ilícito penal que pesava contra o recorrido foi apagado, não havendo, portanto, como produzir efeitos no tocante à investigação social do candidato. Remessa Oficial improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A Lei Processual Civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, CPC), não se conhecendo da apelação quando as razões ofertadas foram inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu. Recurso voluntário não conhecido. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ILÍCITO PENAL APAGADO EM RAZÃO DE TRANSAÇÃO. Após a transação penal havida com base no art. 76, §§ 4º e 6º da Lei nº. 9.099/95 o ilícito penal que pesava contra o recorrido foi apagado, não havendo, portanto, como produzir efeitos no tocante à investigação social do candidato. Remessa Oficial improvida.
Data do Julgamento
:
11/11/2004
Data da Publicação
:
05/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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