TJDF APC - 212189-20020110658016APC
CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMPREGADOR ESTIPULANTE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS BENEFICIÁRIOS. 1 - Reconhece-se a legitimidade passiva da empresa empregadora de beneficiário de seguro de vida em grupo, quando comprovado, pelo contrato, que a mesma figurou na avença na qualidade de subestipulante.2 - Impõe-se a manutenção de sentença que julga procedente pedido formulado em ação cautelar de exibição de documentos, consistente na relação dos prêmios de seguro recolhidos em favor da empresa seguradora, se comprovado que a empregadora, como subestipulante, era responsável pela gestão do repasse das quantias relativas ao prêmio que compete aos seus funcionários.3 - Apelo a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMPREGADOR ESTIPULANTE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS BENEFICIÁRIOS. 1 - Reconhece-se a legitimidade passiva da empresa empregadora de beneficiário de seguro de vida em grupo, quando comprovado, pelo contrato, que a mesma figurou na avença na qualidade de subestipulante.2 - Impõe-se a manutenção de sentença que julga procedente pedido formulado em ação cautelar de exibição de documentos, consistente na relação dos prêmios de seguro recolhidos em favor da empresa seguradora, se comprovado que a empregadora, como subestipulante, era responsável pela gestão do repasse das quantias relativas ao prêmio que compete aos seus funcionários.3 - Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
06/12/2004
Data da Publicação
:
10/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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