TJDF APC - 212225-20020110965720APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL.1. Em virtude do duplo grau de jurisdição, somente em casos especialíssimos será possível não conhecer da apelação, com fundamento no inciso II, do artigo 514, do CPC, sendo que, no caso concreto, a mesma ataca a fundamentação expendida pela d. autoridade judiciária de primeiro grau.2. Estando o arrendatário na posse do veículo, indevido era ao mesmo, unilateralmente, cessar o pagamento das prestações mensais, quando então deveria ter se valido de medida judicial cabível para assegurar seus direitos.3. Inexistindo litigância de má-fé, não há o que se falar na incidência dos vários incisos do artigo 17 do Código de Processo Civil.4. Recurso do autor provido e do réu desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL.1. Em virtude do duplo grau de jurisdição, somente em casos especialíssimos será possível não conhecer da apelação, com fundamento no inciso II, do artigo 514, do CPC, sendo que, no caso concreto, a mesma ataca a fundamentação expendida pela d. autoridade judiciária de primeiro grau.2. Estando o arrendatário na posse do veículo, indevido era ao mesmo, unilateralmente, cessar o pagamento das prestações mensais, quando então deveria ter se valido de medida judicial cabível para assegurar seus direitos.3. Inexistindo litigância de má-fé, não há o que se falar na incidência dos vários incisos do artigo 17 do Código de Processo Civil.4. Recurso do autor provido e do réu desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2005
Data da Publicação
:
28/04/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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