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Jurisprudência


TJDF APC - 212230-20030110817914APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TR COMO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO - EXCLUSÃO DOS JUROS CONTRATUAIS. TABELA PRICE - CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS. AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS APÓS A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - DESCABIMENTO. MULTA CONTRATUAL - CLÁUSULA COMPENSATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO §1º DO ART. 52 DO CDC. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - DESNECESSIDADE.1. Tratando-se de direitos disponíveis, é dispensada a conciliação quando a matéria em discussão é eminentemente de direito, nos termos do art. 740, parágrafo único, do CPC.2. As regras do CDC devem ser observadas nos casos de contratos firmados sob a égide do Sistema Financeiro de Habitação. Precedentes do STJ.3. Não se reveste de inconstitucionalidade a previsão da TR (Taxa Referencial) para efeito de correção do saldo devedor, desde que regularmente pactuada pelas partes, excluindo-se, nessa hipótese, a incidência dos juros contratuais.4. Por possuir fórmula de cálculo que traduz a cobrança indevida de juros sobre juros, deve ser afastada a aplicação da Tabela Price.5. Nos termos do art. 6º, alínea c, da Lei nº 4.380/64, a amortização das parcelas mensais deve realizar-se antes da atualização do saldo devedor.6. A cláusula contratual que prevê multa em caso de descumprimento do pactuado é compensatória, não se sujeitando ao disposto no §1º do art. 52 do CDC.7. Recursos parcialmente providos, por maioria.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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