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Jurisprudência


TJDF APC - 212260-20040110000596APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO DE PARTE DO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. 1 - Não exige a lei (CPC, art. 585, II) que a assinatura das testemunhas no contrato, para que se considere título executivo extrajudicial, seja contemporâneo ao do devedor. 2 - Àquele que alega que, ao assinar o contrato, foi induzido em erro, incumbe o ônus da prova do vício de consentimento que afirma ter incorrido. 3 - A cláusula penal deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio (Cód. Civil, art. 413). 4 - Se ambas as partes saem vencidas, serão os ônus da sucumbência distribuídos proporcionalmente (CPC, art. 21, caput). 5 - Apelações não providas.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 05/05/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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