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Jurisprudência


TJDF APC - 212276-19990110849967APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL - HONRA E BOA FAMA - REQUISITOS PRESENTES - IMÓVEL ADQUIRIDO PELAS PARTES ANTES DAS NÚPCIAS - DIVISÃO DO BEM DO CASAL - SENTENÇA MANTIDA. 1) Frustradas todas as tentativas para a citação pessoal do réu, não sendo este encontrado por encontrar-se em lugar ignorado, impõe-se a citação editalícia (art. 231, II, CPC), nomeando-se-lhe curador (art. 9o, II, mesmo diploma legal), para a formulação de sua defesa, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. 2) Doutrina. Clovis Beviláqua, Honra é a dignidade da pessoa, que vive honestamente, que pauta o seu proceder pelos ditames da moral. Equivale a valor moral do individuo que se traduz em consideração social. Boa fama é a estima social, de que a pessoa goza, por se conduzir segundo os bons costumes. A mulher que, iludida na sua boa-fé, se vê casada com um cáften, encontrado na vida social com aparências de cavalheiro, e o homem que desposa uma decaída, que, sob sua capa de fingida honestidade, lhe conquistou a estima, podem invocar o artigo 219, I, do Código Civil, para dissolver uma sociedade conjugal que lhes revolta a dignidade.(Clóvis Beviláqua, Edição Histórica do Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, 7a tiragem, pág. 564). 3) O comportamento não correto do réu demonstrado após o casamento, a falta de correção em seus negócios, culminando com a instauração de inquéritos policiais por estelionato e até mesmo prisão em flagrante, rende ensejo à anulação do casamento, a ser pleiteada pelo cônjuge enganado. 3.1 Tais fatos estão a demonstrar erro essencial quanto à pessoa do cônjuge varão, os quais tornaram insuportável a vida em comum do casal. 4. Independentemente da natureza ou do motivo do desfazimento ou dissolução do casamento, os bens adquiridos pelo esforço comum devem ser divididos meio a meio, por uma questão até mesmo de eqüidade e justiça. 4. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 13/12/2004
Data da Publicação : 10/05/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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