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Jurisprudência


TJDF APC - 212290-20020110583640APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS CONTRA FIADORES. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PRORROGADO AUTOMATICAMENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA FIANÇA. SÚMULA 214 DO STJ. APLICABILIDADE. APELAÇÃO ADESIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUTADO CUJA TESE NÃO FOI ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ AFASTADA.1. Mesmo que haja lei específica sobre a locação, ela não aborda todos os institutos de forma completa, exigindo a aplicação do Direito Civil para a delimitação de cada um deles, como ocorre com a fiança. 2. A fiança tem caráter benéfico, razão pela qual deve ser contratada por escrito e interpretada de forma restritiva. 3. O fiador de locação por prazo determinado não assume garantir o cumprimento da obrigação por prazo indeterminado quando há a prorrogação automática. 3.1. Apesar do disposto na Lei 8.245/91 sobre a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves há jurisprudência do STJ e do TJDFT no sentido de limitar a garantia. 4. Aplica-se o enunciado 214 do STJ não só para o aditamento, que pressupõe acordo expresso, mas também para a prorrogação automática, que modifica tacitamente uma cláusula essencial do contrato. 5. Incabível condenar por má-fé o exeqüente porque não se trata de coisa julgada, além de que a execução tem como causa de pedir matéria que exige interpretação dos Tribunais. 6. Ainda que a tese de um dos executados não tenha sido acolhida, a atuação do seu patrono justifica a condenação do exeqüente em honorários advocatícios. 7. Recursos conhecidos, e provido apenas o recurso da executada para arbitrar honorários advocatícios em seu favor.

Data do Julgamento : 14/03/2005
Data da Publicação : 05/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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