TJDF APC - 212403-20030110157676APC
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. CONTRATO DE MÚTUO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. DISSABORES. DEPENDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A prestação jurisdicional está adstrita aos limites do pedido inicial, sendo vedado ao juiz conceder provimento diverso daquele declinado pelo autor (arts. 128 e 460, CPC). Assim, não há que se falar em reconhecimento judicial da nulidade de cláusula contratual na ação em que a parte pretende ressarcimento por danos morais.2. Meros dissabores não causam abalo à honra, ou produzem no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, passível de indenização.3. Constatada a inexistência do direito invocado na ação principal, forçosa é a improcedência do pedido cautelar, uma vez que este depende daquela (art. 796, CPC).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. CONTRATO DE MÚTUO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. DISSABORES. DEPENDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A prestação jurisdicional está adstrita aos limites do pedido inicial, sendo vedado ao juiz conceder provimento diverso daquele declinado pelo autor (arts. 128 e 460, CPC). Assim, não há que se falar em reconhecimento judicial da nulidade de cláusula contratual na ação em que a parte pretende ressarcimento por danos morais.2. Meros dissabores não causam abalo à honra, ou produzem no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, passível de indenização.3. Constatada a inexistência do direito invocado na ação principal, forçosa é a improcedência do pedido cautelar, uma vez que este depende daquela (art. 796, CPC).
Data do Julgamento
:
11/04/2005
Data da Publicação
:
03/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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