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Jurisprudência


TJDF APC - 212412-20040110457727APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO MOVIDA CONTRA O MOTORISTA DO VEÍCULO E CONTRA A PESSOA CUJO NOME CONSTA REGISTRADO NO DETRAN. 1. Na espécie sub examine, o apelado outorgou procuração a terceiro para que vendesse, prometesse vender, cedesse, transferisse, onerasse ou alienasse a quem lhe conviesse o veículo Ford/Corcel II L, cor branca, placa KBH 6321, ano 1982/1983, envolvido no acidente. Esse instrumento de procuração é, na realidade, um contrato de compra e venda, a qual, nessas condições, se aperfeiçoou com a tradição do bem.2. Em se tratando de veículo automotor, quando for transferida a propriedade de veículo expede-se novo Certificado de Registro (inciso I, do art. 123, da Lei 9.503/97). No caso, deveria o adquirente, de posse do instrumento de procuração, providenciar a transferência de propriedade do veículo retro citado, junto ao Departamento de Trânsito, para o seu nome. A ausência dessa conduta, todavia, não acarreta responsabilidade ao antigo proprietário, caso o automóvel envolva-se em acidente. O certo é que o segundo réu comprovou que alienou o veículo há mais de dois anos antes da colisão.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 03/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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