main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 212564-20020110867752APC

Ementa
O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio (CC/2002: art. 758).2. O fato de a transação entre consumidor e empresa de seguro ter sido intermediada por corretor(es), que agiam em nome desta última, implica responsabilidade da seguradora pelos ônus daí decorrentes.3. Considera-se litigante de má-fé aquele que, alterando a verdade dos fatos, induz o magistrado em erro (CPC: art. 17, II).4. Não se considera exorbitante o percentual fixado a título de honorários advocatícios, quando o magistrado observa o grau de zelo profissional do patrono, bem como a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o serviço (CPC: art. 20, § 3º).

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 10/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão