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Jurisprudência


TJDF APC - 212602-20030110840480APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. LOCAL IMPRÓPIO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES. CULPA DO VITIMADO. EXCESSO DE VELOCIDADE DO ATROPELADOR. RESPONSABILIDADE PELO AGRAVAMENTO DO RESULTADO. VALOR INDENIZATÓRIO. LIMITE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO CONDENADO. DANO MORAL. DIES A QUO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. APELOS IMPROVIDOS.É responsável pelo próprio atropelamento o pedestre que tenta cruzar via de tráfego intenso - BR -, deixado de observar o momento oportuno para atravessar a rodovia. Contudo, o condutor do veículo atropelador que dirige em alta velocidade deverá responder pelo agravamento do dano causado. Na fixação do valor indenizatório levar-se-á em consideração tanto a gravidade do dano como a capacidade financeira do seu responsável. O dies a quo para a incidência de juros moratórios e correção monetária sobre a indenização dos danos morais é a data da publicação da sentença, já que o i. julgador leva em conta o valor devido no momento da fixação. Se este não fosse o entendimento, incidiria em duplicidade a atualização do valor indenizatório.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 05/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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