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Jurisprudência


TJDF APC - 212705-20040110876972APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. BOMBEIROS MILITARES. VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. AUXÍLIO MORADIA. REDUÇÃO. LEIS 5.619/70 E 5.906/73. REVOGAÇÃO EXPRESSA. DECRETO 8.075/84. LEI 10.486/02. APLICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. APELAÇÃO IMPROVIDA. De acordo com o enunciado da Súmula 647 do STF, a competência para legislar sobre vencimentos dos militares do Distrito Federal é da União.Sobrevindo lei federal reestruturando a carreira das forças armadas com aplicação aos militares do Distrito Federal, sem retirar direito a perceber o auxílio-moradia e sem causar prejuízos financeiros à época da sua edição, inexiste violação de direitos a ser apreciado pelo Judiciário.O Decreto 8.075/84, embora regule a sistemática de pagamento do auxílio-moradia de forma mais benéfica para os membros da corporação, não mais produz efeitos haja vista a revogação expressa pela Lei 10.486/02.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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