TJDF APC - 212745-20040110784985APC
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. MORTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de quarenta salários mínimos o valor da indenização por morte em caso de acidente de veículo. Funciona o salário mínimo não como fator de correção monetária, mas como mera base de cálculo do montante devido.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Em se tratando de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil em vigor, vez que destinados a punir o não cumprimento voluntário da obrigação pela seguradora.
Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. MORTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de quarenta salários mínimos o valor da indenização por morte em caso de acidente de veículo. Funciona o salário mínimo não como fator de correção monetária, mas como mera base de cálculo do montante devido.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Em se tratando de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil em vigor, vez que destinados a punir o não cumprimento voluntário da obrigação pela seguradora.
Data do Julgamento
:
04/04/2005
Data da Publicação
:
10/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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