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Jurisprudência


TJDF APC - 212776-20020111096845APC

Ementa
SEGURO. CONTRATO. INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. Não resta caracterizado cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se, havendo questão de fato, já existirem nos autos elementos probatórios bastantes para o pronunciamento do juízo decisório, sem necessidade de ser produzida prova em audiência.O termo a quo para contagem do prazo ânuo se inicia com a recusa oficial da seguradora de pagamento de valores assegurados na apólice. Preliminar de prescrição rejeitada.Comprovada a incapacidade do segurado e o preenchimento dos requisitos contratuais, proclama-se a responsabilidade da seguradora em pagar prêmio.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 05/05/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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