- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 212785-20030110387370APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. NÃO UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. Não se admite em sede de recurso de apelação apreciação de matéria não suscitada no primeiro grau de jurisdição, o que resultaria em supressão de instância.O recurso de apelação não é via adequada para requerer a devolução de valores pagos se o pedido não foi formulado em sede de reconvenção, mormente quando a sentença recorrida garante a compensação desses valores com a condenação por lucros cessantes.Rescindido o contrato por culpa do comprador, impõe-se a condenação em perdas e danos, sendo irrelevante que esse tenha ou não ocupado o imóvel, ante a prova de que o bem foi entregue na data constante da inicial.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 05/05/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA