TJDF APC - 212797-20030510096113APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - LOTE PERTENCENTE À TERRACAP - PROGRAMA HABITACIONAL - ILICITUDE DO OBJETO - ALEGAÇÃO DE PERMUTA - ÔNUS DA PROVA - RÉU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.A validade do pacto celebrado entre as partes encontra óbice intransponível nos arts.104 e 166 do Código Civil, porquanto estabelecem, entre as condições de validade dos negócio jurídicos, que o objeto seja lícito, possível e determinado.2.Meras alegações, e não comprovações, não se prestam à invalidação da prova produzida pelo apelado, sendo certo que a produção de prova, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da parte/ré, e, a sua não observância a coloca em posição desvantajosa para a obtenção do acolhimento de seu pleito.3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - LOTE PERTENCENTE À TERRACAP - PROGRAMA HABITACIONAL - ILICITUDE DO OBJETO - ALEGAÇÃO DE PERMUTA - ÔNUS DA PROVA - RÉU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.A validade do pacto celebrado entre as partes encontra óbice intransponível nos arts.104 e 166 do Código Civil, porquanto estabelecem, entre as condições de validade dos negócio jurídicos, que o objeto seja lícito, possível e determinado.2.Meras alegações, e não comprovações, não se prestam à invalidação da prova produzida pelo apelado, sendo certo que a produção de prova, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da parte/ré, e, a sua não observância a coloca em posição desvantajosa para a obtenção do acolhimento de seu pleito.3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
05/05/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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