TJDF APC - 212818-20020110467668APC
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE PROTESTO - MANUTENÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÁRIOS OUTROS PROTESTOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.01.Em decorrência do potencial lesivo da atividade desenvolvida por estas entidades, imprescindível para a efetivação de inscrição do nome do consumidor em seus cadastros, a observância do disposto no artigo 43, § 1º,do CDC, que determina a vinculação de informações verdadeiras, ou seja, informações atualizadas. 02.O apelante sustenta que há contra a apelada 19 títulos protestados, porém não comprovou tal alegação. 03.Quanto à demonstração do dano sofrido, é pacífico no STJ que a exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição irregular (RESP 165.727/DF, RESP 204.036/RS, RESP 313.595).04.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE PROTESTO - MANUTENÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÁRIOS OUTROS PROTESTOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.01.Em decorrência do potencial lesivo da atividade desenvolvida por estas entidades, imprescindível para a efetivação de inscrição do nome do consumidor em seus cadastros, a observância do disposto no artigo 43, § 1º,do CDC, que determina a vinculação de informações verdadeiras, ou seja, informações atualizadas. 02.O apelante sustenta que há contra a apelada 19 títulos protestados, porém não comprovou tal alegação. 03.Quanto à demonstração do dano sofrido, é pacífico no STJ que a exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição irregular (RESP 165.727/DF, RESP 204.036/RS, RESP 313.595).04.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/02/2005
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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