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Jurisprudência


TJDF APC - 212827-20030310141027APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO - DESCONTO DIRETO DO CONTRA CHEQUE - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA-PETITA - APLICAÇÃO DO CDC.01.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297) 02.Por tal razão, o Estado-Juiz está autorizado a realizar um controle efetivo do conteúdo do contrato, notadamente quando este se encontra contaminado por cláusulas abusivas. Assim, permitido ao Judiciário o reconhecimento da abusividade, a qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo pronunciá-la de ofício, vez que insuscetível de prescrição. 03.Apelação desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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