TJDF APC - 212828-20030710045665APC
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - REVELIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO ATO CITATÓRIO.01.O Colendo Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que a citação procedida por Oficial de Justiça é válida mesmo quando um funcionário da empresa-citada, que se apresentou como representante, a aceita, ficando ciente de todo o conteúdo do processo. (REsp 5276/SC, REsp 6631/RS, Resp 26610/SP).02.Não resta dúvida de que se presume o liame existente entre a pessoa que foi citada pessoalmente, e o estabelecimento bancário. Afastada, pois, a alegada nulidade de citação (Teoria da Aparência). 03.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - REVELIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO ATO CITATÓRIO.01.O Colendo Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que a citação procedida por Oficial de Justiça é válida mesmo quando um funcionário da empresa-citada, que se apresentou como representante, a aceita, ficando ciente de todo o conteúdo do processo. (REsp 5276/SC, REsp 6631/RS, Resp 26610/SP).02.Não resta dúvida de que se presume o liame existente entre a pessoa que foi citada pessoalmente, e o estabelecimento bancário. Afastada, pois, a alegada nulidade de citação (Teoria da Aparência). 03.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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