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Jurisprudência


TJDF APC - 212835-20020110584652APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - BOA-FÉ DO CONSUMIDOR - DOENÇA PREEXISTENTE - INDENIZAÇÃO.- É da seguradora o ônus da prova quanto à alegada má-fé do segurado em omitir, propositadamente, informações sobre o seu estado de saúde, prevalecendo, destarte, a boa-fé do consumidor- Se a seguradora aceita a proposta do contratante e passa a cobrar regularmente o prêmio devido pelo segurado, sem questionar a veracidade das informações prestadas, assume o risco inerente aos contratos de saúde.- A cláusula que nega cobertura para as doenças preexistentes é nula de pleno direito, pois é abusiva e em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 19/05/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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