TJDF APC - 212849-20040110952604APC
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CABIMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.- No mandado de segurança preventivo não basta o simples risco de lesão à direito líquido e certo, com base apenas no exame subjetivo do requerente. Impõe-se que a ameaça a esse direito se caracterize por atos concretos ou preparatórios da autoridade coatora, ou ao menos sinais de que a ação ou omissão virá a atingir o patrimônio jurídico da parte. A segurança preventiva só poderá ser requerida ante um ato perfeito e exeqüível, mas ainda não executado. Enquanto o ato estiver em formação, ou com resultados suspensos, ou depender de formalidades complementares para a produção de efeitos, não seria passível de invalidação por mandado de segurança.- Exige-se no mandamus a prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado pela impetrante, sob pena de ver indeferido o seu pedido. Sem a pré-constituição de provas, não se estaria diante de situação capaz de ensejar a impetração do presente writ.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CABIMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.- No mandado de segurança preventivo não basta o simples risco de lesão à direito líquido e certo, com base apenas no exame subjetivo do requerente. Impõe-se que a ameaça a esse direito se caracterize por atos concretos ou preparatórios da autoridade coatora, ou ao menos sinais de que a ação ou omissão virá a atingir o patrimônio jurídico da parte. A segurança preventiva só poderá ser requerida ante um ato perfeito e exeqüível, mas ainda não executado. Enquanto o ato estiver em formação, ou com resultados suspensos, ou depender de formalidades complementares para a produção de efeitos, não seria passível de invalidação por mandado de segurança.- Exige-se no mandamus a prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado pela impetrante, sob pena de ver indeferido o seu pedido. Sem a pré-constituição de provas, não se estaria diante de situação capaz de ensejar a impetração do presente writ.- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/04/2005
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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