TJDF APC - 212888-20020111083282APC
PROCESSO CIVIL - DISTRATO DE NEGÓCIO JURÍDICO CONDICIONADO A DEVERES RECÍPROCOS - NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES - DANOS MATERIAIS. No caso, conforme estabelecido no distrato, à apelante caberia o ônus das despesas decorrentes da transferência da propriedade do automóvel, considerando que o certificado de registro de veículo já se encontrava preenchido e assinado pela mesma. A apelada providenciou todas as condições para a transferência do bem, arcando com todos os custos, sendo inviabilizada ante a inércia injustificada da apelante. Ocorrendo a resolução tácita do distrato, deve a apelada ser ressarcida das despesas por ela custeadas.
Ementa
PROCESSO CIVIL - DISTRATO DE NEGÓCIO JURÍDICO CONDICIONADO A DEVERES RECÍPROCOS - NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES - DANOS MATERIAIS. No caso, conforme estabelecido no distrato, à apelante caberia o ônus das despesas decorrentes da transferência da propriedade do automóvel, considerando que o certificado de registro de veículo já se encontrava preenchido e assinado pela mesma. A apelada providenciou todas as condições para a transferência do bem, arcando com todos os custos, sendo inviabilizada ante a inércia injustificada da apelante. Ocorrendo a resolução tácita do distrato, deve a apelada ser ressarcida das despesas por ela custeadas.
Data do Julgamento
:
06/12/2004
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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