TJDF APC - 212902-20020111112473APC
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - LER/DORT - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS E LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE VENCIDA: MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez, configura prova suficiente de sua condição, devendo o segurado ser indenizado, mesmo porque o Laudo Pericial é conclusivo ao afirmar que o segurado está incapaz total e permanentemente.2. A interposição de recurso pela parte vencida é um direito previsto nas normas que compõem o Código de Processo Civil, não restando configurada a má-fé pelo fato da parte vencida recorrer apenas com intuito protelatório.3. APELO IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - LER/DORT - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS E LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE VENCIDA: MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez, configura prova suficiente de sua condição, devendo o segurado ser indenizado, mesmo porque o Laudo Pericial é conclusivo ao afirmar que o segurado está incapaz total e permanentemente.2. A interposição de recurso pela parte vencida é um direito previsto nas normas que compõem o Código de Processo Civil, não restando configurada a má-fé pelo fato da parte vencida recorrer apenas com intuito protelatório.3. APELO IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
10/05/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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