TJDF APC - 212903-20030110393930APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - LAUDO FIRMADO POR JUNTA MÉDICA - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL: IMPOSSIBILIDADE - ART. 20, §3º, CPC.1. Comprovada a incapacidade total e permanente do segurado por laudo firmado por junta médica composta por três cardiologistas, inclusive reconhecida pela Administração Pública consoante isenção do imposto de renda, não pode a seguradora se negar ao pagamento da indenização devida.2. Correta se mostra a r. sentença de primeiro grau que fixa os honorários em 10% do valor da condenação, não podendo ser reduzidos aquém do mínimo legal, consoante inteligência do §3º, do artigo 20, do CPC.3. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - LAUDO FIRMADO POR JUNTA MÉDICA - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL: IMPOSSIBILIDADE - ART. 20, §3º, CPC.1. Comprovada a incapacidade total e permanente do segurado por laudo firmado por junta médica composta por três cardiologistas, inclusive reconhecida pela Administração Pública consoante isenção do imposto de renda, não pode a seguradora se negar ao pagamento da indenização devida.2. Correta se mostra a r. sentença de primeiro grau que fixa os honorários em 10% do valor da condenação, não podendo ser reduzidos aquém do mínimo legal, consoante inteligência do §3º, do artigo 20, do CPC.3. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
10/05/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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