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Jurisprudência


TJDF APC - 213052-20010910077037APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE PERMISSÃO. IRREGULARIDADE DA PERMISSÃO JUNTO AO DMTU - DF. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SEM A PROVA DO DOLO, POR PARTE DO CEDENTE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC, A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Se da prova dos autos não se evidencia dolo do réu ao firmar contrato particular de cessão de direito de permissão não regularizada junto ao DMTU - DF, não se justifica o pedido de indenização por dano moral e material em favor do cessionário.2. Não estando caracterizada qualquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC, o pedido de condenação por litigância de má-fé deve ser repelido.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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