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Jurisprudência


TJDF APC - 213160-20030110739553APC

Ementa
APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. AGRAVO INTERPOSTO. QUESTÃO REAGITADA NO APELO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PARCIAL CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA JÁ PAGA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM: CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Se já interposto Agravo de Instrumento contra a parte da sentença que antecipou os efeitos da tutela, o que se mostra correto, não se pode reagitar a questão em sede de apelo, pois há, in casu, nítida ofensa, no particular, ao princípio da unicidade recursal.Decidindo, o magistrado, segundo o exercício do seu livre convencimento e embasado no conjunto probatório coligido aos autos, não há que se falar em ausência de fundamentação da r. sentença, mormente em se considerando a larga margem de discricionariedade que possui o Juiz para o arbitramento do valor da verba compensatória do dano moral.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, sendo prestigiada a moderação em seu arbitramento.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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