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Jurisprudência


TJDF APC - 213207-20020110216935APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. LEI Nº 9.278/96. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.1. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Aplica-se a Lei nº 9.278/96 se à época do falecimento do companheiro essa era a lei vigente.2. Cuida-se a união estável de instituto do direito de família, comparecendo injustificável a exigência de registro do direito real no álbum imobiliário.3. A Lei Maior, por intermédio do artigo 226, confere proteção à família, considerando-a base da sociedade e, em face disso, o constituinte originário reconheceu a união estável como entidade familiar e, conseqüentemente, outorgou a essa idêntico resguardo.4. A lei civil regula as questões afetas ao casamento e não pode ser estendida ao companheiro que edificou sua família na união estável. Inaplicável, portanto, o artigo 1.611, parágrafo 2º, do Código Civil de 1916, ao companheiro sobrevivente, sob pena de igualar os desiguais.5. Inexiste violação ao artigo 460 do Código de Processo Civil quando o autor propõe ação para vindicar direito sequer apreciado em outra demanda.6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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