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Jurisprudência


TJDF APC - 213233-20040110915988APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ONÛS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. CONSEQÜENTE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO.1.Deixando o Autor de se manifestar quanto à produção de prova testemunhal no momento processual adequado, opera-se a preclusão consumativa, não se podendo alegar cerceamento de defesa.2.Não se desincumbindo o apelante do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência de sua pretensão.3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 10/05/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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