main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 213237-20050150007989APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E CAUTELAR - PRELIMINAR - NEGATIVA DE SEGUIMENTO RECURSAL - CONCURSO PÚBLICO - OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DF - EXAME MÉDICO - ELIMINAÇÃO - PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - FATO CONSUMADO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - PRESCRIÇÃO DO CONCURSO - PERDA DO OBJETO. Não merece acolhida a negativa de seguimento recursal, quando não demonstrado que a jurisprudência majoritária seja manifestamente a favor da tese aventada pelo requerente. Logrando aprovação em todas as demais fases do certame e classificação dentro do número de vagas oferecidas, com o conseqüente ingresso na carreira de Oficiais da PMDF, após a realização de curso de formação, por força de liminar concedida em ação cautelar, aplica-se a teoria do fato consumado em respeito à situação já consolidada pelo decurso de tempo, levando-se em conta, inclusive, o interesse público, haja vista o Estado ter investido na formação desse candidato. De outro modo, logrando aprovação em todas as demais fases do certame, tendo sido classificado fora do número de vagas oferecidas, ao candidato cabe apenas a expectativa de direito em ser nomeado. O interesse de agir deve subsistir ao longo de todo o processo. Tendo em vista a prescrição do concurso, pede o objeto a pretensão deduzida por esse candidato.Recurso voluntário e remessa necessária parcialmente providos.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 14/10/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão