TJDF APC - 213410-20030110822725APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. ARRAS. PERDIMENTO. USO DO BEM. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1- É possível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, demonstrada inadimplência do promitente comprador.2- O devedor que deu causa à rescisão perde o sinal dado como princípio de pagamento (arras), na forma do Art. 1.097 do Código Civil de 1916.3- Cabe indenização ao promitente vendedor pelo período de inadimplência em que os promitentes compradores ocuparam o imóvel, a qual será calculada pelo valor de locação do bem.4- Apelo conhecido e improvido. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.5- Sentença reformada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. ARRAS. PERDIMENTO. USO DO BEM. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1- É possível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, demonstrada inadimplência do promitente comprador.2- O devedor que deu causa à rescisão perde o sinal dado como princípio de pagamento (arras), na forma do Art. 1.097 do Código Civil de 1916.3- Cabe indenização ao promitente vendedor pelo período de inadimplência em que os promitentes compradores ocuparam o imóvel, a qual será calculada pelo valor de locação do bem.4- Apelo conhecido e improvido. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.5- Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
18/04/2005
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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