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Jurisprudência


TJDF APC - 213413-20030111180415APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. SUICÍDIO. MORTE DE DETENTO. CARCERAGEM DA CPE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO. Não tendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido em lei até a entrada em vigor do novo Código Civil, conta-se o novo prazo a partir da entrada em vigor deste, conforme estabelecido em seu artigo 2.028. Preliminar rejeitada. Mérito. O Estado é responsável pela integridade física e moral do preso, devendo manter a vigilância adequada em relação aos detentos. Cabe ao Estado, quando conhecedor do estado depressivo do preso, bem como de suas ameaças de cometer suicídio, tomar providências no sentido de cuidar para evitar o resultado previsível. É devida indenização por danos morais à mãe do detento, não merecendo reforma a sentença de primeiro grau. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 19/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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