main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 213424-20020110860887APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ACORDO TRIBUTÁRIO - TARE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI APLICADA NO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O Ministério Público tem legitimidade para exercer ação civil pública contra acordo tributário (TARE) e pedir a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei que o criou.2. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão