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Jurisprudência


TJDF APC - 213431-20030110119227APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. REAJUSTE. ABONO. PRETENSÃO DE REPASSE AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Os inativos não têm o direito de receber eventuais verbas destinadas aos ativos, seja pela falta de habitualidade, seja por que tais importâncias não têm o caráter de reajuste salarial, mas, tão-somente, retratam um prêmio pelos resultados alcançados.2. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 103, determina que a prescrição do direito às prestações não pagas é qüinqüenária, não atingindo o fundo de direito.3. Não se acolhe o pleito incidental de exibição de documentos quando tais peças não guardam relação com a lide ou dependem da iniciativa da parte para fomentar o conjunto probatório.4. O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Presentes tais motivos, o recurso merece conhecimento.5. A fixação dos ônus da sucumbência, quando inexistir condenação, regula-se pelo disposto no parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Remunerando adequadamente o trabalho desenvolvido pelo causídico, desnecessário que os honorários vinculem-se ao valor atribuído à causa.6. Recurso principal e adesivo desprovidos.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 24/05/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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