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Jurisprudência


TJDF APC - 213507-20020110200725APC

Ementa
RECLAMAÇÃO CONTRA MOTORISTA DE ÔNIBUS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MERO DISSABOR. DIREITO DE PETIÇÃO.O mero dissabor ocasionado pela reclamação do usuário do transporte coletivo não enseja ao motorista de ônibus, que foi criticado, o direito de exigir indenização por danos morais, não estando comprovada a má-fé do reclamante. E muito menos o direito de exigir indenização por danos materiais, do reclamante, pelo fato da empresa empregadora, depois da reclamação, ter transferido o motorista para outro itinerário, onde passou a receber remuneração menor. É poder discricionário da empresa remanejar os seus funcionários, não podendo este fato ser imputado ao usuário que, ao criticar a conduta do motorista, através de petição, apenas exerceu o direito consagrado no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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