TJDF APC - 213570-20040110331679APC
FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. REQUISITO. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. REVELIA. EFEITOS.1. A conversão da separação judicial em divórcio apenas depende de comprovação do decurso do prazo de um ano entre ambos. Inteligência do artigo 1.580 do Código Civil de 2002.2. Refoge à discussão na ação de conversão em divórcio as obrigações assumidas quando da separação judicial.3. A contestação somente pode apresentar como matéria de defesa o descumprimento do prazo imposto pela lei. Portanto, ausente peça defensiva e quaisquer dos impedimentos elencados no artigo 320 do Código de Processo Civil, aplicam-se os efeitos da revelia.4. A revelia surge da ausência de impugnação dos fatos efetivamente alegados, tendo, conseqüente-mente, o condão de tornar verdadeiras as alegações quanto à circunstância não contrariada.5. Recurso desprovido.
Ementa
FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. REQUISITO. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. REVELIA. EFEITOS.1. A conversão da separação judicial em divórcio apenas depende de comprovação do decurso do prazo de um ano entre ambos. Inteligência do artigo 1.580 do Código Civil de 2002.2. Refoge à discussão na ação de conversão em divórcio as obrigações assumidas quando da separação judicial.3. A contestação somente pode apresentar como matéria de defesa o descumprimento do prazo imposto pela lei. Portanto, ausente peça defensiva e quaisquer dos impedimentos elencados no artigo 320 do Código de Processo Civil, aplicam-se os efeitos da revelia.4. A revelia surge da ausência de impugnação dos fatos efetivamente alegados, tendo, conseqüente-mente, o condão de tornar verdadeiras as alegações quanto à circunstância não contrariada.5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/03/2005
Data da Publicação
:
24/05/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão