TJDF APC - 213604-20020110467354APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. ABERTURA DE REGISTRO SEM COMUNICAÇÃO PRECEDENTE. AFRONTA AO DISPOSTO NO § 2O, DO ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA.1. Mesmo que os dados tenham sido colhidos perante Cartório Distribuidor do Poder Judiciário, compete ao órgão de proteção ao crédito, antes de proceder à abertura de registro, ficha ou cadastro, comunicar ao registrando tal pretensão, para que este possa peticionar nos termos do § 3o do artigo 43, do codex em questão.2. Assim não procedendo, tal circunstância, por si só, gera o nexo de causalidade e o dever de indenizar, por se tratar de dano in re ipsa.3. Se o valor da verba reparatória não demonstrou ser exagerado, nenhuma modificação em segundo grau se impõe, nem mesmo em relação à verba honorária.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. ABERTURA DE REGISTRO SEM COMUNICAÇÃO PRECEDENTE. AFRONTA AO DISPOSTO NO § 2O, DO ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA.1. Mesmo que os dados tenham sido colhidos perante Cartório Distribuidor do Poder Judiciário, compete ao órgão de proteção ao crédito, antes de proceder à abertura de registro, ficha ou cadastro, comunicar ao registrando tal pretensão, para que este possa peticionar nos termos do § 3o do artigo 43, do codex em questão.2. Assim não procedendo, tal circunstância, por si só, gera o nexo de causalidade e o dever de indenizar, por se tratar de dano in re ipsa.3. Se o valor da verba reparatória não demonstrou ser exagerado, nenhuma modificação em segundo grau se impõe, nem mesmo em relação à verba honorária.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2005
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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