TJDF APC - 213606-20020111163962APC
AÇÃO DE COBRANÇA - COTAS CONDOMINIAIS - PEDIDO CONTRAPOSTO - RESSARCIMENTO DE DANOS - NÃO CABIMENTO - FATOS DIVERSOS - PRESTAÇÕES PERIÓDICAS - INCLUSÃO DE OFÍCIO NA CONDENAÇÃO.1.O pedido contraposto, no rito sumário, só pode ser formulado com base nos mesmos fatos que ensejaram a ação de cobrança, sendo incabível a formulação de pedido de ressarcimento quando a inicial funda-se na cobrança de taxas condominiais (CPC 278 § 1º).2.Embora não caiba ao réu realizar pedido nas contra-razões à apelação, a inclusão na condenação das prestações periódicas vincendas até o trânsito em julgado do acórdão é uma obrigação do magistrado, pois, ainda que não haja pedido na petição inicial, devem ser consideradas (CPC 290).3.Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - COTAS CONDOMINIAIS - PEDIDO CONTRAPOSTO - RESSARCIMENTO DE DANOS - NÃO CABIMENTO - FATOS DIVERSOS - PRESTAÇÕES PERIÓDICAS - INCLUSÃO DE OFÍCIO NA CONDENAÇÃO.1.O pedido contraposto, no rito sumário, só pode ser formulado com base nos mesmos fatos que ensejaram a ação de cobrança, sendo incabível a formulação de pedido de ressarcimento quando a inicial funda-se na cobrança de taxas condominiais (CPC 278 § 1º).2.Embora não caiba ao réu realizar pedido nas contra-razões à apelação, a inclusão na condenação das prestações periódicas vincendas até o trânsito em julgado do acórdão é uma obrigação do magistrado, pois, ainda que não haja pedido na petição inicial, devem ser consideradas (CPC 290).3.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/02/2005
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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