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Jurisprudência


TJDF APC - 213612-20020710119633APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE.1.O processo de insolvência civil se desenvolve em duas fases distintas: a primeira, de natureza cognitiva, destina-se a verificar o desequilíbrio patrimonial do devedor. A segunda, de natureza executiva, também denominada execução coletiva ou universal, se inicia com a arrecadação, onde a falta de bens penhoráveis pode ocasionar a suspensão do feito, nos termos do art. 791, III, do CPC. 2.A inexistência de bens do devedor, quando da propositura da ação, não é impedimento para declaração de sua insolvência civil, não podendo o processo ser extinto baseado nesse fundamento. 3.Agiu com desacerto a MM. Juíza a quo ao extinguir o feito por falta de interesse de agir, com o fundamento de que a existência de bem, mesmo que insuficiente para a quitação dos débitos, é imprescindível para o processo e julgamento da insolvência e que a pluralidade de credores é essencial ao concurso. 4.A pluralidade de credores não constitui pré-requisito para a declaração de insolvência do devedor, posto que aqueles só serão convocados na segunda fase do procedimento, ou seja, quando efetivamente se inicia a fase executiva.5.Apelo provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 14/03/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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